De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (44)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a extinção da punibilidade e as condições objetivas de punibilidade no âmbito do Código Penal Militar (CPM).
Legislação aplicável: O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) é a legislação que regulamenta as situações de punibilidade e extinção de punibilidade no contexto militar.
Alternativa correta: C - É vedado denunciar, pelo crime de favorecimento a desertor, o agente que pretendia beneficiar o próprio filho, em face de exclusão da punibilidade.
Justificativa: O artigo 348 do Código Penal Militar prevê que é isento de pena aquele que, no crime de favorecimento pessoal (como o favorecimento de desertor), age em benefício de cônjuge, descendente ou ascendente. Isso reflete a exclusão da punibilidade por razões de proteção familiar.
Exemplo prático: Um soldado deserta do serviço militar e busca abrigo na casa de seus pais. Se os pais o acolherem, mesmo sabendo da deserção, não serão punidos pelo crime de favorecimento, pois a lei militar os isenta de pena nesse contexto.
Análise das alternativas incorretas:
A - A ação penal militar é, de fato, em regra, pública e incondicionada. Contudo, a afirmação de que o Ministério Público Militar deve denunciar em todos os casos de requisição do Ministro da Justiça, por ser obrigatória, é imprecisa. A obrigatoriedade não afasta o juízo de admissibilidade e legalidade do Ministério Público.
B - O Código Penal Militar não prevê expressamente a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, mas isso não significa que tal possibilidade seja completamente inexistente. Há casos onde a legislação militar pode ser complementada pelo Código de Processo Penal comum.
D - A anistia extingue a punibilidade, e, por conseguinte, os efeitos penais da condenação, como a reincidência. Se um policial militar foi anistiado, ele não pode ser considerado reincidente, caso venha a cometer novo delito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) A requisição é requisito de procedibilidade, o que não vincula o profissional do MP a denunciar, isso posto se dá em razão da liberdade que ele goza de analisar os outros elementos da Ação.
B) Sim o Código não preve mas CRFB/88 prevê, aplica-se a interpretação sistêmica. Mas, a banca quis complicar mencionando o Codex Militar.
C) GAB, mal elaborado, porque não há vedação coisa nenhuma! Existe sim causa de isenção de pena, se o MP denunciar a Defesa irá alegar ausência de crime por expressa previsão legal. Corrijam-me, mas, a banca quis dificultar e cometeu imperícia técnico-jurídica.
D) A reincidência é afastada coma a plicação da Anistia, uma vez que se perdoa a conduta exclui a ilicitude da ação na minha opnião, ou eventualmente aos discordantes, a culpabilidade, se não há crime não há efeitos.
Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados. (art. 71, §2º, do CPM)
Verdade o q o Murilo disse, proibido denunciar não é, mas punir é outra história.
Também acredito que não há vedação para o MP oferecer a denuncia. Ocorre o processo e ao final é extinta a punibilidade por previsão do parágrafo único do art. 193. Assim, ocorre a isenção de pena, mas se o agente beneficiado com tal isenção cometer outro crime será considerado reicidente.
Nessas questões militares , muitas vezes, não falta conhecimento ao candidato ( para quem estuda de verdade ). Falta interpretação.
Acertei a questão, mas realmente, a redação deixou a desejar. Não é vedado denunciar. O examinador quis expressar ( para que vou denunciar se a denuncia não prosperará).... porém... isso é um outro assunto.
Porém, penso q a alternativa "C", seja a menos "Errada" das 4.
em relação à alternativa "D"... nova imputação não... novas condenação. Condenação é diferente de imputação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo