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Q670668 Direito Penal Militar
De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a extinção da punibilidade e as condições objetivas de punibilidade no âmbito do Código Penal Militar (CPM).

Legislação aplicável: O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) é a legislação que regulamenta as situações de punibilidade e extinção de punibilidade no contexto militar.

Alternativa correta: C - É vedado denunciar, pelo crime de favorecimento a desertor, o agente que pretendia beneficiar o próprio filho, em face de exclusão da punibilidade.

Justificativa: O artigo 348 do Código Penal Militar prevê que é isento de pena aquele que, no crime de favorecimento pessoal (como o favorecimento de desertor), age em benefício de cônjuge, descendente ou ascendente. Isso reflete a exclusão da punibilidade por razões de proteção familiar.

Exemplo prático: Um soldado deserta do serviço militar e busca abrigo na casa de seus pais. Se os pais o acolherem, mesmo sabendo da deserção, não serão punidos pelo crime de favorecimento, pois a lei militar os isenta de pena nesse contexto.

Análise das alternativas incorretas:

A - A ação penal militar é, de fato, em regra, pública e incondicionada. Contudo, a afirmação de que o Ministério Público Militar deve denunciar em todos os casos de requisição do Ministro da Justiça, por ser obrigatória, é imprecisa. A obrigatoriedade não afasta o juízo de admissibilidade e legalidade do Ministério Público.

B - O Código Penal Militar não prevê expressamente a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, mas isso não significa que tal possibilidade seja completamente inexistente. Há casos onde a legislação militar pode ser complementada pelo Código de Processo Penal comum.

D - A anistia extingue a punibilidade, e, por conseguinte, os efeitos penais da condenação, como a reincidência. Se um policial militar foi anistiado, ele não pode ser considerado reincidente, caso venha a cometer novo delito.

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Comentários

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A) A requisição é requisito de procedibilidade, o que não vincula o profissional do MP a denunciar, isso posto se dá em razão da liberdade que ele goza de analisar os outros elementos da Ação. 

B) Sim o Código não preve mas CRFB/88 prevê, aplica-se a interpretação sistêmica. Mas, a banca quis complicar mencionando o Codex Militar.

C) GAB, mal elaborado, porque não há vedação coisa nenhuma! Existe sim causa de isenção de pena, se o MP denunciar a Defesa irá alegar ausência de crime por expressa previsão legal. Corrijam-me, mas, a banca quis dificultar e cometeu imperícia técnico-jurídica. 

D) A reincidência é afastada coma a plicação da Anistia, uma vez que se perdoa a conduta exclui a ilicitude da ação na minha opnião, ou eventualmente aos discordantes, a culpabilidade, se não há crime não há efeitos. 

Favorecimento a desertor

        Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

        Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

        Isenção de pena

        Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

 

 Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados. (art. 71, §2º, do CPM)

 

 

Verdade o q o Murilo disse, proibido denunciar não é, mas punir é outra história. 

Também acredito que não há vedação para o MP oferecer a denuncia. Ocorre o processo e ao final é extinta a punibilidade por previsão do parágrafo único do art. 193. Assim, ocorre a isenção de pena, mas se o agente beneficiado com tal isenção cometer outro crime será considerado reicidente.

Nessas questões militares , muitas vezes, não falta conhecimento ao candidato ( para quem estuda de verdade ). Falta interpretação.

Acertei a questão, mas realmente, a redação deixou a desejar. Não é vedado denunciar. O examinador quis expressar ( para que vou denunciar se a denuncia não prosperará).... porém... isso é um outro assunto.

Porém, penso q a alternativa "C", seja a menos "Errada" das 4.

em relação à alternativa "D"... nova imputação não... novas condenação. Condenação é diferente de imputação.

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