Em certo Município, a Polícia Militar se resume a três terce...
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Mata-se a questão no enunciado quando diz: "pretendem descumprir a ordem".
b) CORRETA
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se (combinar) militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim)
Eliminando as alternativas, chega-se fácilmente à alternativa B ( Conspiração )
cinceramente meio confusa , pois no enunciado não relata o ato deles serem flagrados em reunião conspirando , porem e a certa
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