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Q670680 Direito Processual Penal Militar
No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que
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O tema da questão é o processo penal militar, com foco nos procedimentos especiais aplicáveis a crimes específicos no âmbito militar, como insubmissão e deserção. É essencial compreender como esses procedimentos se aplicam de acordo com o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e a legislação vigente.

A legislação relevante para entender a questão é o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, que institui o CPPM. Este código estabelece as normas processuais aplicáveis aos crimes militares.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa A - Correta: Durante o processo por crime de insubmissão, o acusado pode ser submetido à menagem e, se condenado, recebe pena de impedimento. Essas medidas consistem na obrigação de permanecer na unidade militar, sem imposição de prisão. Essa situação está de acordo com o que preceitua o CPPM, que prevê medidas alternativas à prisão para casos como o de insubmissão.

Exemplo prático: Um recruta que não atende à convocação para se apresentar ao serviço militar pode ser considerado insubmisso. Durante o processo, em vez de ser preso, ele pode ser obrigado a permanecer na unidade militar até o julgamento.

Alternativa B - Incorreta: O crime de deserção é, de fato, considerado um crime de mão própria, mas isso não impede o processamento de policiais e bombeiros militares. A legislação militar dos estados pode incluir esses profissionais na categoria de militares da ativa para fins de aplicação das normas penais militares.

Alternativa C - Incorreta: A afirmação de que o procedimento criminal de insubmissão se aplica à Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal somente para agentes inscritos em academias de polícia é equivocada. A insubmissão, por definição, refere-se a pessoas sujeitas à convocação militar, e não se limita a policiais em formação.

Alternativa D - Incorreta: A alegação de que é impossível a soltura de um acusado de deserção antes do prazo legal de sessenta dias não é correta. O CPPM prevê condições específicas para a prisão preventiva e a liberdade provisória, e não estabelece um prazo fixo de sessenta dias para a manutenção obrigatória da prisão de um desertor.

É importante estar atento a pegadinhas como a confusão entre os conceitos de insubmissão e deserção, e o entendimento das medidas aplicáveis a cada crime. Para evitar erros, é crucial compreender o contexto e a aplicação das normas do CPPM.

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Insubmissão

        Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

        Pena - impedimento, de três meses a um ano.

ART. 453 DO CPPM

Olha, não sei apontar o erro da alternativa D, mas o art. 453 não é a justificativa. Ele diz que, se passar mais de sessenta dias, o acusado será solto. Mas não fala que o acusado não poderá ser solto antes por outro motivo.

O art. 270 §Único CPPM proíbe a liberdade provisória no crime de deserção. Então, ele ficará preso pelo prazo de até 60 dias, conforme o art 453 CPPM. A alternativa D era pra ser considerada correta.

Não entendi o erro da questão D. Alguém sabe?? 

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