No processo penal militar há um procedimento ordinário e alg...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
ART. 453 DO CPPM
Olha, não sei apontar o erro da alternativa D, mas o art. 453 não é a justificativa. Ele diz que, se passar mais de sessenta dias, o acusado será solto. Mas não fala que o acusado não poderá ser solto antes por outro motivo.
O art. 270 §Único CPPM proíbe a liberdade provisória no crime de deserção. Então, ele ficará preso pelo prazo de até 60 dias, conforme o art 453 CPPM. A alternativa D era pra ser considerada correta.
Não entendi o erro da questão D. Alguém sabe??
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo