De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da P...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
GABARITO: LETRA A.
DECRETO Nº 88.777/1983:
Art. 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
A. Correta - 30 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
B. Incorreta - 45 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
C. Incorreta - 60 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
D. Incorreta - 90 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo