De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da P...

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Q670686 Legislação Federal
De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a
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Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

GABARITO: LETRA A.

DECRETO Nº 88.777/1983:

Art. 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

A.             Correta - 30 dias em cada período consecutivo de dez meses.

 

O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

 

B.             Incorreta - 45 dias em cada período consecutivo de dez meses.

 

O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

 

C.             Incorreta - 60 dias em cada período consecutivo de dez meses.

 

O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

 

D.             Incorreta - 90 dias em cada período consecutivo de dez meses.

 

O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

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