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Q2469304 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 14.133/2021, assinale a alternativa que não é modalidade de licitação. 
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Para compreender a questão proposta, é essencial ter um conhecimento básico sobre as modalidades de licitação estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. O objetivo da questão é identificar qual das opções apresentadas não é uma modalidade de licitação segundo esta legislação.

A alternativa correta é a opção C - Registro de preço.

Justificativa da alternativa correta:

1. Registro de Preço (opção C) não é uma modalidade de licitação, mas sim um procedimento utilizado para a contratação futura de bens ou serviços a serem adquiridos conforme a necessidade. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 6º, inciso LI, define o Sistema de Registro de Preços como uma forma de otimizar contratações repetitivas, mas não o classifica como modalidade licitatória.

Análise das alternativas incorretas:

2. Leilão (opção A) é uma modalidade de licitação. Conforme o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021, o leilão é utilizado para alienação de bens móveis inservíveis, bens imóveis e produtos legais apreendidos ou penhorados.

3. Concurso (opção B) também é uma modalidade de licitação. De acordo com o Art. 32 da Lei nº 14.133/2021, é utilizado para a seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

4. Diálogo competitivo (opção D) é outra modalidade introduzida pela Lei nº 14.133/2021, conforme o Art. 32, destinada a situações em que a Administração não é capaz de definir, de forma precisa, os meios técnicos capazes de atender suas necessidades ou avaliar o que o mercado pode oferecer em termos de soluções alternativas.

Com este entendimento, podemos concluir que as modalidades de licitação são definidas claramente na legislação e que o Registro de Preço, embora importante, não se enquadra como uma modalidade em si.

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Comentários

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Gabarito: C

Segundo o artigo 78º da referida lei, o sistema de registro de preço é um procedimento auxiliar das licitações e dos contratos, e não uma modalidade de licitação.

  • Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
  • IV - sistema de registro de preços;

Vou deixar aqui também o seu conceito, consoante o Art. 6º da mesma lei.

  • Art. 6. XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

Um abraço!

AUAUAUAUUA

Art. 28:

São modalidades de licitação:

Pregão

Concorrência

Concurso

Leilão

Diálogo Competitivo

Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade nem um tipo de licitação, mas apenas um procedimento auxiliar. Nele, a Adm. firma um “acordo” (Ata de Registro de Preços) para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia (projeto padronizado, sem complexidade e necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço) para eventuais futuras contratações.

O SRP poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou serviços por mais de um órgão ou entidade.

O órgão interessado em firmar o acordo deve lançar um edital de licitação para registro de preços. Nele deve estar prevista coisas como a quantidade máxima e mínima de cada item a ser adquirido, o critério de julgamento, que será o de menor preço ou o de maior desconto, a possibilidade de registro de mais de um fornecedor, etc.

A Ata de Registro de Preços é o documento no qual constam os bens/serviços a serem entregues pelo fornecedor, suas respectivas quantidades e valores. A vigência será de 1 ano, podendo ser prorrogado por +1 ano. Implica em compromisso (obrigação) de o vencedor do procedimento fornecer, mas não obriga a Adm. a contratar. Inclusive, fica facultada a realização de licitação para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

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