De acordo com a Lei 14.133/2021, assinale a alternativa que...
Gabarito: C
Segundo o artigo 78º da referida lei, o sistema de registro de preço é um procedimento auxiliar das licitações e dos contratos, e não uma modalidade de licitação.
- Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
- IV - sistema de registro de preços;
Vou deixar aqui também o seu conceito, consoante o Art. 6º da mesma lei.
- Art. 6. XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Um abraço!
AUAUAUAUUA
Art. 28:
São modalidades de licitação:
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo Competitivo
O Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade nem um tipo de licitação, mas apenas um procedimento auxiliar. Nele, a Adm. firma um “acordo” (Ata de Registro de Preços) para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia (projeto padronizado, sem complexidade e necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço) para eventuais futuras contratações.
O SRP poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou serviços por mais de um órgão ou entidade.
O órgão interessado em firmar o acordo deve lançar um edital de licitação para registro de preços. Nele deve estar prevista coisas como a quantidade máxima e mínima de cada item a ser adquirido, o critério de julgamento, que será o de menor preço ou o de maior desconto, a possibilidade de registro de mais de um fornecedor, etc.
A Ata de Registro de Preços é o documento no qual constam os bens/serviços a serem entregues pelo fornecedor, suas respectivas quantidades e valores. A vigência será de 1 ano, podendo ser prorrogado por +1 ano. Implica em compromisso (obrigação) de o vencedor do procedimento fornecer, mas não obriga a Adm. a contratar. Inclusive, fica facultada a realização de licitação para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.