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Q2469348 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 30 da IN n° 5/2017, é correto afirmar que o Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo, o conteúdo de 
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Vamos analisar a questão sobre Contratos Administrativos, especificamente sobre o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme a Instrução Normativa nº 5/2017. O tema central aqui é a estrutura mínima que esses documentos devem conter para a contratação pública.

No contexto dos contratos administrativos, o Termo de Referência é um documento essencial que detalha o objeto a ser contratado, servindo como guia para o processo de licitação. Segundo o Art. 30 da IN nº 5/2017, o documento deve conter elementos essenciais para garantir a clareza e a objetividade da contratação.

Alternativa Correta: D - Requisitos da contratação.

O Termo de Referência ou Projeto Básico deve, obrigatoriamente, listar os requisitos da contratação. Esses requisitos são fundamentais, pois definem todas as condições e especificações necessárias para que o objeto contratado atenda ao interesse público. Por exemplo, em uma licitação para o fornecimento de computadores, os requisitos podem incluir especificações técnicas dos equipamentos, prazo de entrega e condições de garantia.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Descrição do objeto como um todo: Embora a descrição do objeto seja parte do Termo de Referência, ela sozinha não é suficiente. O documento precisa incluir diversos outros elementos, como justificativas e requisitos.

B - Declaração da contratação: Essa expressão é vaga e não é um item específico exigido pelo Art. 30. O Termo de Referência precisa de mais detalhes do que uma simples declaração de intenção de contratar.

C - Fundamentação do objeto: A fundamentação pode fazer parte do contexto para justificar a necessidade da contratação, mas não é o foco principal. A fundamentação sozinha não substitui a necessidade de especificar os requisitos da contratação.

Uma dica importante para interpretar esse tipo de questão é sempre buscar identificar os elementos que são considerados essenciais e obrigatórios em legislações específicas. Isso ajuda a evitar confusões com termos que podem parecer corretos, mas que não atendem ao que a norma exige.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/ 2017  

Art. 30. O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:

  1. declaração do objeto;
  2. fundamentação da contratação;
  3. descrição da solução como um todo;
  4. requisitos da contratação;
  5. modelo de execução do objeto;
  6. modelo de gestão do contrato;
  7. critérios de medição e pagamento;
  8. forma de seleção do fornecedor;
  9. critérios de seleção do fornecedor;
  10. estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014; e
  11. adequação orçamentária.

Perceba que a banca misturou a ordem das palavras... (artificio do examinador)

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