De acordo com a Lei do Ensino na Marinha (Lei n° 11.279/200...

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Q1002396 Legislação Federal
De acordo com a Lei do Ensino na Marinha (Lei n° 11.279/2006), assinale a opção que apresenta corretamente um curso do Sistema de Ensino Naval (SEN) destinado para o pessoal militar e sua respectiva definição legal.
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Extraordinário - aprimoramento técnico-profissional, para preencher lacunas deixados por outros cursos e são realizados em organizações extra-marinha.

Art. 7º Para atender ao seu propósito, o SEN é constituído pelos seguintes cursos:

I - para o pessoal militar:

PREPARAÇÃO DE ASPIRANTES - Visa ao preparo e seleção de alunos para o acesso aos cursos de graduação de oficiais;

FORMAÇÃO DE OFICIAIS - Visa o preparo para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos e para a prestação do serviço militar inicial;

FORMAÇÃO DE PRAÇAS - Visa o preparo para o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais dos círculos a que se destinam e para a prestação do serviço militar inicial;

GRADUAÇÃO DE OFICIAIS - Visa o preparo para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos;

ESPECIALIZAÇÃO - Destinado a habilitação para o cumprimento de tarefas profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicas específicas;

SUBESPECIALIZAÇÃO - Destinado à preparo do pessoal selecionado para o desempenho em setores restritos da Marinha, que exigem aptidões ou habilitações complementares às que são conferidas pela especialização;

APERFEIÇOAMENTO - Destinado à atualização e ampliação de conhecimentos necessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias de graus hierárquicos intermediários e superiores;

ESPECIAL - Destinado à preparação do pessoal para serviços que exijam qualificações particulares não conferidas pelos cursos de especialização, subespecialização e aperfeiçoamento;

EXPEDITO - Destinado a suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal, conforme necessidade ocasional do serviço naval, tendo caráter transitório

EXTRAORDINÁRIO - Destinado ao aprimoramento técnico -profissional do pessoal, preenchendo, na época considerada, lacunas deixadas pelos demais cursos, sendo realizado em organizações extra-Marinha;

PÓS-GRADUAÇÃO - Destinado a desenvolver a formação adquirida nos superiores de graduação, com incentivo à pesquisa científica e tecnológica;

ALTOS ESTUDOS MULITARES - Destinados à capacitação de oficiais para o exercício de funções de Estado-Maior e para o desempenho de cargos de comando, chefia e direção, possuindo caráter de pós-graduação

GABARITO: B

Especialização: Habilitação para tarefas profissionais com domínio de técnicas específicas.

Subespecialização: Habilitação para setores restritos do Comando da Marinha específicos, exigem habilidades complementares às conferidas pela especialização.

Aperfeiçoamento:  habilitação, por meio da atualização e ampliação de conhecimento técnico para funções próprias de graus hierárquicos intermediários e superiores.

Qualificação técnica especial para praças: qualificação para o exercício de funções técnicas especiais relacionadas com atividades de manutenção e reparo de alto escalão e atividades de ensino

Aperfeiçoamento avançado para praças: Atualização para inovação tecnológica.

Especial: habilitação para serviços que exijam qualificações específicas não conferidas pelos cursos de especialização, de subespecialização e de aperfeiçoamento;

Expedito: Suplementação técnico-profissional naval, conforme necessidade.

Extra-Marinha: Aprimoramento técnico em organizações externas.

Pós-graduação: Desenvolvimento e aprofundamento de formação superior, pesquisa. Admitidos os seguintes cursos:

Qualificação técnica especial para oficiais: para qualificação de oficiais para funções técnicas que requeiram habilitações especiais

Extraordinário: Aprimoramento técnico profissional dos oficiais em mestrado e doutorado.

Aperfeiçoamento avançado para oficiais: Aprofundamento acadêmico para oficiais similar ao mestrado, em áreas de interesse especial para o serviço.

Altos estudos militares: capacitação de oficiais para o exercício de funções de Estado-Maior e para cargos de chefia e direção.

Para o pessoal civil:

especial , expedito e extra-Marinha. A nível de pós-graduação: extraordinário e altos estudos militares.

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