Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, assinale a alterna...
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Para entender a questão, precisamos focar na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. O tema central da questão é a compensação de créditos tributários no âmbito do Simples Nacional.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "É permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional."
Esta alternativa está incorreta. A cessão de créditos não é uma prática permitida no Simples Nacional, dado que este regime possui regras próprias e simplificadas de tributação e compensação de créditos.
Alternativa B: "É permitido o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional."
Esta alternativa está incorreta. O Simples Nacional não permite o aproveitamento de créditos de natureza não tributária para extinção de débitos. Só são considerados créditos tributários apurados dentro de suas regras.
Alternativa C: "Não será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido."
Esta alternativa está incorreta. A legislação do Simples Nacional permite, em algumas circunstâncias, o reparcelamento de débitos, desde que atendam às condições específicas estabelecidas pela Receita Federal.
Alternativa D: "Os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, principalmente por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional."
Esta alternativa está incorreta. Créditos do Simples Nacional não podem ser utilizados para extinguir débitos fora do regime, exceto em situações muito específicas e raras.
Alternativa E: "É permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo no Simples Nacional."
Esta alternativa está correta. A legislação do Simples Nacional permite a compensação de créditos apenas quando se trata do mesmo ente federado e do mesmo tributo. Isso respeita a ideia de simplificação e uniformidade do regime.
Exemplo prático: Uma microempresa inscrita no Simples Nacional tem um crédito de ICMS apurado no mesmo estado onde deve ICMS. Ela pode usar esse crédito para compensar o débito, mas não pode usar créditos de um imposto federal, como o IPI, para isso.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a questão está tratando de aspectos específicos do Simples Nacional, como a limitação da compensação de créditos a tributos do mesmo ente.
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Comentários
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Lei Complementar 123/2006
a) Errada: § 13. É vedada a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.
b) Errada: § 9 É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional.
c) Errada: § 18. Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN.
d) Errada: § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
e) Correta.
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