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Q419275 Direito Administrativo
As Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que, por lei,são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, sendo autônomas administrativa e financeiramente, que possuem patrimônio próprio, são denominadas entidades
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Gabarito: letra D
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Conforme Marçal Justen Filho, temos como definição de entidades paraestatais a seguinte:

“Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”."

Por que não é Fundação publica??

Fundações públicas não possuem fins lucrativos, portanto não podem ter autonomia lucrativa

serviço público é diferente de serviço de interesse público!

Paraestatais: são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, realizam projetos de interesse do Estado, prestando serviços não exclusivos e viabilizando o seu desenvolvimento. 

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