No que diz respeito à administração pública, às fontes do di...
O INSS é uma autarquia federal subordinada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
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Comentários
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Errado. Vinculada
Gabarito: ERRADO.
O INSS é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Não há relação de hierarquia entre a administração direta e indireta.
Frase motivacional: www.meubanco.com.br → ver saldo.
ERRADO. Não existe subordinação.
As autarquias compõe a administração indireta. São PJ de direito público CRIADAS por lei específica. Entre PJ diferentes NÃO existe hierarquia/subordinação, mas controle finalístico: vinculação, supervisão ministerial e tutela.
GAB: E
INSS é AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA!
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
2) São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
3) São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico públicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
4) Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de auto-administração.
Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
5) As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica).
6) Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.
7) Celebra contrato administrativo.
- É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).
Errado.
NÃO há subordinação entre a administração direta e indireta.
O q existe é um controle finalístico ou supervisão ministerial.
Bons estudos!! Existem sacrifícios q somente nós enfrentamos para cumprir a meta de estudos. Portanto, admire e seja orgulhoso da sua trajetória. Valerá a pena!!!
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