Nos termos da Lei nº 8.255/91, o Estado-Maior-Geral compreen...
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Gab B
Art. 12. O Estado-Maior-Geral compreende:
I Chefe do Estado-Maior-Geral;
II Secretaria;
III Seções, que não poderão exceder o número de 10 (dez).
NÃO PODE PASSAR DISSO
Seções - 10
Centros - 12
Departamentos - 6
Diretorias - 5
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