Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, serão comandados por T...
Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente da ativa, EXCETO:
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Gab B
Art. 37. Serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa:
I – a Academia de Bombeiro Militar;
II – os Centros;
III – os Comandos de Área;
IV – as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao Comando Especializado;
V – as Seções do Estado-Maior Operacional;
VI – a Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.
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