Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, a supervisão das ativi...
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Gab D
Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:
I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
III – supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.
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