Uma pessoa plenamente capaz, valendo-se desta condição, res...
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Letra d).
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
somente pelos atos que tenha praticado.(desistência voluntaria) Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz) só responde pelos atos já praticados.Vale ressaltar que na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz elimina a tentativa,ou seja,o agente não responde pela tentativa,somente pelos atos já praticados.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: chamada pela saudosa doutrina do Prof. LFG de Ponte de Ouro, tal instituto penal impede a que o resultado ocorra por ato voluntário do agente (não exige que o ato seja espontâneo). Tal fato impede que o agente responda pela tentativa, respondendo o agente apenas pelos fatos já praticados. (Ex: pulou o muro de uma casa durante à noite para furtar, porém "Deus" toca em seu coração e ele desiste de levar a res furtiva, irá responder apenas pelos atos já praticados: violação de domicílio qualificado). Alguns autores também o chamam de Tentativa Abandonada, porém, como eu disse, não seria a nomenclatura correta, uma vez que esse institui impede a tentativa.
"As piores missões para os melhores soldados"
CRIME FALHO = TENTATIVA PERFEITA
QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL
Haveria tentativa se não houve a voluntariedade em findar sua conduta.Além disso, a questão fala que já foi iniciada a fase de execução.
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