Com relação aos institutos da desistência voluntária, do ar...
Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, analise as afirmativas a seguir.
I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.
II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração.
De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritárias, está correto o que se afirma em
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Analisemos as assertivas.
I- Incorreto. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais, uma vez que, nestes, é possível separar no tempo a conduta e o resultado naturalístico do qual depende a consumação.
II- Correto. Não há qualquer óbice à aplicação dos institutos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça. Até mesmo no homicídio pode ocorrer desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
III- Incorreto. O arrependimento posterior, do art. 16 do Código Penal, exige voluntariedade, mas não espontaneidade.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.
Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo.
2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato.
Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP).
boa questão, eu sabia que a l estava errada, se tivesse a opção ll e lll muita gente iria marcar.
Pensei totalmente ao contrário do que é o certo da questão.
O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia. STJ. ... Precedente da 1ª Turma do STF: a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;
- O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.
- O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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