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Q1825730 Direito Penal

Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, analise as afirmativas a seguir.


I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.

II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração.



De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritárias, está correto o que se afirma em

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Trata-se de questão que tangencia aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. O primeiro é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. O segundo ocorre quando, após finalizar os atos de execução, o agente atua impedindo que a consumação ocorra. A consequência jurídica dada pela lei a ambos os institutos é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).

 

Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

 

Analisemos as assertivas. 

I- Incorreto. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais, uma vez que, nestes, é possível separar no tempo a conduta e o resultado naturalístico do qual depende a consumação. 

II- Correto. Não há qualquer óbice à aplicação dos institutos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça. Até mesmo no homicídio pode ocorrer desistência voluntária ou arrependimento eficaz. 

III- Incorreto. O arrependimento posterior, do art. 16 do Código Penal, exige voluntariedade, mas não espontaneidade. 

            

Arrependimento posterior 

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

 


Gabarito do professor: B

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Comentários

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1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  

 

Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo. 

 

2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

 

Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP). 

boa questão, eu sabia que a l estava errada, se tivesse a opção ll e lll muita gente iria marcar.

Pensei totalmente ao contrário do que é o certo da questão.

O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia. STJ. ... Precedente da 1ª Turma do STF: a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano.

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

B

Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;

  • O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  
  • O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

Desistência voluntária e arrependimento eficaz: pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

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