Em uma organização militar da Marinha do Brasil, localizada ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q737640 Direito Processual Penal Militar

Em uma organização militar da Marinha do Brasil, localizada em uma determinada cidade da federação, um militar, praça com graduação, lotado naquela organização militar, foi licenciado às 16h00min do dia 07 de março de um determinado ano (segunda-feira). Ao ser licenciado recebeu a determina­ção de regressar para bordo, no dia seguinte, às 07h45min, ou seja, em 08 de março(terça-feira), pois era dia útil, com expediente na organização militar. Porém, esse militar deixou de fazê-lo, sem justo motivo, regressando doze (12) dias após a licença, voluntariamente, às 20h00min.

Registrou-se, ainda, que, nesse período, não houve nenhum feriado, seja municipal, estadual ou nacional. Assim, a partir de quais dias do mês de março deveriam ter sido encaminhadas ao Comandante, ou Diretor, da organização militar, a Parte de Ausência (Art. 456, caput, do Decretolei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar - CPPM) e a Parte de Deserção (Art. 456, § 2°, do CPPM) desse militar, respectivamente?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), especialmente o Art. 456, que trata da ausência e deserção de militares.

No enunciado, temos um militar que foi licenciado e deveria ter retornado ao serviço no dia 08 de março às 07h45min. Ele se ausentou sem justificativa e regressou apenas doze dias depois, às 20h00min.

Para resolver a questão, precisamos entender dois conceitos: Parte de Ausência e Parte de Deserção.

Parte de Ausência: De acordo com o Art. 456 do CPPM, a Parte de Ausência deve ser encaminhada no dia seguinte ao que o militar deveria ter se apresentado, caso não o faça. Portanto, se o militar deveria ter retornado no dia 08 de março e não o fez, a Parte de Ausência deveria ser encaminhada no dia 09 de março.

Parte de Deserção: Conforme o § 2° do Art. 456 do CPPM, a Parte de Deserção deve ser considerada após o militar permanecer ausente por mais de oito dias. Assim, se o militar não voltou no dia 08, o prazo de oito dias começaria a contar a partir do dia 09 de março. Portanto, a Parte de Deserção deveria ser encaminhada após o dia 16 de março, ou seja, no dia 17 de março.

Com isso, a alternativa correta é a D - 09 e 17.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 08 e 16: Esta alternativa está incorreta porque a Parte de Ausência deve ser encaminhada no dia seguinte ao que ele deveria ter se apresentado, ou seja, dia 09, e não no próprio dia 08. Além disso, a Parte de Deserção só caberia no dia 17, e não no dia 16.

B - 07 e 15: Esta opção está errada porque o dia 07 é a data em que ele foi licenciado, e não a data em que deveria ter retornado. A Parte de Ausência não se aplica a esse dia. Além disso, o dia 15 não é a data correta para a Parte de Deserção.

C - 09 e 16: Embora o dia 09 esteja correto para a Parte de Ausência, o dia 16 não é o correto para a Parte de Deserção. Esta deveria ser no dia 17.

E - 08 e 17: Aqui, o erro está em sugerir que a Parte de Ausência seria no dia 08, mas deveria ser no dia 09. Acertou a Parte de Deserção no dia 17, mas a alternativa ainda assim está errada por conta da data de ausência.

É importante lembrar que pequenos detalhes podem fazer a diferença na interpretação das questões de concursos, então sempre preste atenção aos prazos e regras específicas do regulamento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Seguindo o comentário do Colega "Pedroso" soma o dia que deveria se apresentar com 9, então ele devia estar presente dia 08+9=17, deserção consumou as zero horas do dia 17. 

 Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. 

§ 1º Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas.

Parte de deserção

 § 2º Decorrido o prazo para se configurar a deserção, o comandante da subunidade, ou autoridade correspondente, encaminhará ao comandante, ou chefe competente, uma parte acompanhada do inventário

Não entendi porque dia 9 para a parte de ausência.

O art. 456 fala "24h depois de iniciada a contagem..." No caso, a contagem iniciou-se às 0:00 do dia 9. 24h após isso é 0:00 do dia 10, não?

Deserção

        Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    

    Casos assimilados

        Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

      

       II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    

Vejo diferença nisso, por isso que marquei a alternativa C.

Posso está errado, MAS é o que está na lei.

Segundo Coimbra Neves, ?o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar?.

Abraços

DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

àMais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

Obs: será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.

Obs: é necessário aguardar a Apresentação ou Captura do desertor para que a Denúncia seja apresentada.

Obs: 24h depois da contagem do prazo o comandante da subunidade mandará inventariar o material permanente.

Praça com Estabilidade ou Oficial = REVERSÃO (AGREGADO)

Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDO (EXCLUÍDO)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo