Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço mi...

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Q737645 Direito Processual Penal Militar
Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório, resolveu cometer o crime de deserção (Art. 187, do Código Penal Militar - CPM). Uma vez consumado o delito, que medida administrativa a organização militar deverá adotar com espeque no Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969)?
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: deserção no contexto do Código Penal Militar (CPM) e as medidas administrativas aplicáveis conforme o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A deserção é tipificada no Art. 187 do CPM, que define como crime a ausência injustificada do militar de sua unidade ou local onde deve permanecer. Este é um dos delitos mais graves no contexto militar, pois afeta diretamente a disciplina e a hierarquia, pilares das Forças Armadas.

Segundo o Art. 456 do CPPM, a medida administrativa a ser adotada em casos de deserção é a exclusão do serviço ativo. Isso significa que o militar será retirado de suas funções e do quadro ativo das Forças Armadas.

Exemplo prático: Imagine um soldado que, durante seu serviço militar obrigatório, decide não retornar à base após uma licença. Este comportamento caracteriza a deserção, e, uma vez confirmada, a organização militar deverá excluí-lo do serviço ativo, conforme a legislação.

Justificativa da alternativa correta (D - Exclusão do serviço ativo): Esta é a medida administrativa correta prevista no CPPM para um militar que comete deserção. A exclusão do serviço ativo visa manter a disciplina e a ordem dentro das Forças Armadas, além de servir como uma sanção ao militar que desrespeitou suas obrigações.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Reversão: A reversão é o retorno de um militar reformado ao serviço ativo, o que não se aplica a casos de deserção.
  • B - Reintegração: Reintegração refere-se ao retorno de um militar ao serviço após ter sido excluído ou demitido injustamente, não sendo aplicável aqui.
  • C - Exoneração: Exoneração é a dispensa de um cargo ou função, geralmente aplicada em cargos civis, e não se adequa ao contexto de deserção militar.
  • E - Demissão do serviço ativo: Embora pareça semelhante à exclusão, a demissão geralmente implica em uma decisão administrativa por outros motivos, não especificamente por deserção.

Para interpretar corretamente este tipo de questão, é importante prestar atenção nos termos específicos utilizados no contexto militar e conhecer as diferenças entre as sanções e medidas administrativas previstas na legislação.

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Comentários

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Gabarito está incorreto, conforme CPPM, será excluido do serviço ativo a praça especial ou sem estabilidade. já a praça estável será agregada. 

    Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

Praça estável e oficial => agregados para se verem processados. 

praça sem estabilidade (o que inclui as praças especiais) => excluidos. 

Anderson, o gabarito está correto. o praça que cumpre serviço militar obrigatório é praça sem estabilidade

REVERSÃO:   § 3º Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas

Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do
serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se,
em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento
equivalente, do termo de deserção e remetendose,
em seguida, os autos à auditoria competente. (Redação
dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

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