P, militar da reserva remunerada, é convidado por sua Força ...
P, militar da reserva remunerada, é convidado por sua Força para prestar tarefa por tempo certo, com espeque na legislação vigente. Diante do convite feito por sua Força, P aceita a proposta e assina com a mesma um contrato para a execução de tarefa por tempo certo. Assim, após a devida contratação, P recebe uma sala na administração militar, com: uma (1) mesa; cadeiras; armários; e uma (1) estação de trabalho.
Decorrido algum tempo, P resolve apropriar-se de objetos materiais da administração militar, sob sua responsabilidade em decorrência do contrato de prestação de tarefas por tempo certo, passando a utilizar os mesmos em sua residência como se fossem seus.
Diante dessa situação, pode-se dizer que P:
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. CPM O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Só complementando, o crime praticado no caso é tela amolda-se ao artigo 248 do CPM, apropriação indébita.
Dhionatan, acredito que no caso em tela, trata-se de Peculato e não apropriação indébita como você destacou.
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Isso camarada Franklin, creio que seja peculato também
O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Abraços
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