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Q475725 Direito Penal Militar
Em cada um do  próximo  item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar.

Em determinada organização militar, durante o expediente, dois militares que trabalhavam na mesma seção desentenderam-se e um deles, sem justificativa e intencionalmente, disparou sua arma de fogo contra o outro, que faleceu imediatamente. Nessa situação, o autor do disparo cometeu crime impropriamente militar.
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Primeiramente devemos classificá-los como crimes:
Próprios - São aqueles que só estão previstos na legislação castrense - próprio do militar. Podem ser crimes propriamente militares � é quando tem como elementar no crime o militar. Com a elementar �militar� será crime propriamente militar, sem esta elementar será crime próprio. Jorge César de Assis diz que existem ainda os crimes acidentalmente militares � que é aquele praticado por civil sendo o crime militar. Imróprios - São aqueles previstos na legislação castrense e comum. É preciso ler as circunstâncias do artigo 9º do Código Penal Militar.

OBS: Todo crime propriamente militar é crime militar próprio, mas nem todo crime militar é propriamente militar.

Vide artigo 205 do CPM e artigo 121 do CP.


Leia mais: http://jus.com.br/forum/28258/crimes-impropriamente-militares#ixzz3SzsFFUbc


Os crimes militares podem ser divididos em:

A) crimes propriamente militares: são aqueles que estão previstos apenas na legislação castrense, e em regra são cometidos apenas por militares, pois consiste na violação de deveres restritos que lhes sãos próprios. Ex: deserção, abandono de posto.

B) crimes impropriamente militares: são os crimes que podem também estar na legislação comum e serem praticados por militar ou por civil. Ex: lesão corporal, homicídio 

C) crimes próprios militares: é uma espécie de crime propriamente militar. Estão previstos na legislação castrense, é cometido por militar, mas não por qq militar, somente por aqueles que se encontrem em particular posição jurídica. Ex: crimes de comando (art. 198 a 201, 372 e 378 CPM),  crimes praticados por subordinado (desacato, insubordinação etc)

Certo. Trata-se de crime impropriamente militar porque o homicídio está previsto tanto no CP quando no CPM. Porém, como se trata de crime de militar da ativa x militar da ativa o crime será militar (art. 205 do CPM).

Homicídio consta tanto no CPM quanto CP logo sera crime impropriamente militar !!!

 

Crime próprio - Somente militar pode cometer.

Crime improprio - pode ser cometido por civil ou militar

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