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Q582881 Direito Penal Militar
Nos termos do positivado no CPM e no CP comum, marque a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a legislação aplicável ao Código Penal Militar (CPM) e o Código Penal comum (CP).

Tema Jurídico Abordado: A questão explora conceitos fundamentais do direito penal militar, com ênfase em crimes culposos e obediência hierárquica.

Legislação Aplicável: O Código Penal Militar (CPM) é a principal referência aqui. Conforme o artigo 33 do CPM, os crimes culposos são aqueles cometidos por imprudência, imperícia ou negligência.

Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é necessário entender como o CPM define crimes culposos e as condições de obediência hierárquica. A obediência hierárquica no Direito Penal Militar não é uma causa automática de exclusão de culpa, especialmente se a ordem dada for manifestamente ilegal.

Exemplo Prático: Um soldado que, seguindo uma ordem direta de seu superior, realiza uma ação que claramente configura crime (como roubar um banco) não está isento de culpa se a ordem for flagrantemente ilegal.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - A definição de crime culposo positivada no CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência. Esta alternativa é correta porque o enunciado está perguntando pela alternativa que é correta no contexto do enunciado e das alternativas apresentadas. No entanto, ela está redigida de forma confusa, pois o CPM, de fato, define os crimes culposos com base em imprudência, imperícia ou negligência. O enunciado pode estar propondo uma pegadinha interpretativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque a obediência hierárquica não exclui automaticamente a culpa se a ordem for ilegal. No Direito Militar, o subordinado deve questionar ordens manifestamente ilegais.

Alternativa B: Está incorreta porque a obediência hierárquica, mesmo se caracterizada, não exclui a ilicitude de um ato que seja claramente ilícito.

Alternativa C: Esta alternativa está correta em seu enunciado, mas parece se tratar de uma pegadinha, já que o enunciado pede para marcar a alternativa "correta", o que pode induzir ao erro. A definição está de acordo com o artigo 33 do CPM.

Alternativa E: Errada, pois tanto o autor da ordem quanto os que a executaram podem ser responsabilizados, especialmente se a ordem for manifestamente criminosa.

Como Evitar Pegadinhas: Fique atento à redação das alternativas e ao contexto do enunciado. Muitas vezes, as questões de concurso apresentam enunciados confusos para testar a sua capacidade de interpretação.

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 Obediência hierárquica

  b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

 § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

 § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.


   Culpabilidade

  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

Diz-se o crime culposo quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

Art. 33, inciso II, CPM.

A Resposta e letra D pois o CPM NÃO trouxe o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência, porém como deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária.

ERRADA  a) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.

 

 

OBS: Tanto no CP quanto no CPM a obediência hierárquica excluem a culpabilidade. 

Murilo,M:

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