W, militar estrangeiro de país considerado amigo da Repúblic...

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Q737652 Direito Penal Militar

W, militar estrangeiro de país considerado amigo da República Federativa do Brasil, encontra-se em solo pátrio brasileiro realizando estágio profissional, em organização militar da Marinha do Brasil (MB), como representante militar de seu país de onde é oriundo. Entretanto, depois de decorridas algumas semanas de estágio, W desentende-se com um oficial da MB, no interior da sala de instrução em área sob administração militar, sem justo motivo. O fato ocorrido foi enquadrado como o delito previsto no art. 209, §1° (lesão grave), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).

Em face do fato ocorrido, é correto afirmar que: 

Alternativas

Comentários

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gabarito letra B

 

 Militares estrangeiros

        Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

Até mesmo em estágio estará sujeito a disciplina e as previsões do Cpm

gabarito letra B

O ENUNCIADO DA QUESTÃO INFORMA QUE É UM ESTRANGEIRO DE UMA NAÇÂO AMIGA, POR ISSO QUE NÃO HÁ PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR BRASILEIRA.

►B.

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE e EXTRATERRITORIALIDADE

Art. 7º CPM • Aplica-se a lei penal militar, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

LEGISLAÇÃO COMPARADA

Art. 5º CPAPLICA-SE A LEI BRASILEIRA, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

RE 831996 (2015) STJ

COMPETÊNCIA PARA CRIMES PRATICADOS CONTRA CONSULADO ESTRANGEIRO

“É importante observar que o Código Penal NÃO TROUXE qualquer regra específica ati­nente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, NÃO CONSTITUEM EXTENSÃO DO TERRITÓRIO DO PAÍS QUE REPRESENTAM. Assim, a título de exem­plo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela pratica­do será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional.” [INFO 541 STJ]

COMENTÁRIOS DOD:

  1. Compete à Justiça ESTADUAL (e não à Justiça Federal) processar e julgar supostos crimes de violação de domicílio, de dano e de cárcere privado — este, em tese, praticado contra agente consular — cometidos por particulares no contexto de invasão a consulado estrangeiro.

► CAIU EM QUESTÕES: Q1825756, Q1667113, Q770252, Q266849, Q339805, Q464664, Q737652,   

MILITARES ESTRANGEIROS

Art. 11 CPM • Os MILITARES ESTRANGEIROS, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, FICAM SUJEITOS À LEI PENAL MILITAR BRASILEIRA, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

► CAIU EM QUESTÕES: Q311486, Q737652, 

Art. 11. Os militares ESTRANGEIROS, quando em comissão ou em estágio em instituições militares, FICAM SUJEITOS À LEI PENAL MILITAR BRASILEIRA, ressalvado o disposto em tratados ou em convenções internacionais.  (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) INSTITUTO AOCP - 2022 - PM-GO - Aspirante da Polícia Militar/ IADES - 2018 - PM-DF - Soldado Músico – Corneteiro/Exército - 2017 - EsFCEx - Oficial – Direito/ Marinha - 2009 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente – Direito/

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