N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de c...

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Q737658 Direito Penal Militar

N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.

O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).

Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:

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Comentários

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Questão bem tranquila galera, a Constituição Federal de 1988 não recepcionou os arts. 50, 51 e 52 do CPM, onde trata que o menos de 18 anos seriam considerados militares para aplicação da lei militar. Tendo em vista a inputabilidade penal para os menores de 18, art. 228 da C.F., in verbis: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Neste caso pelo princípio da especialidade serão submetidos ao ECA. 

 

Bons estudos. 

A questão pede "Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo", logo não cabe a aplicação do CPM no que se refere aos menores. Uma pena, diga-se de passagem.

menor de 18 não comente crime, mas ATO INFRACIONAL

ECA= - DE 18 ANOS = ATO INFRACIONAL

CP= + de 18 anos= CRIMES

Menores de 18 anos não estão previstos no CPM como sujeitos ativos,

cabe ao ECA (especialidade)

#PMMINAS

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