Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à imp...

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Q1814605 Direito Penal Militar

Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à imputabilidade penal, conforme regulamenta o Código Penal Militar.


I. Os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade.

II. O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com êsse entendimento não é imputável.

III. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado quinze anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.

IV. O agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas

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Resposta correta B

II.)

Embriaguez

        Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

      

 IV.) 

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

I.)

Equiparação a maiores

        Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

       a) os militares;

       b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

       c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

Embriaguez completa, inteiramente incapaz de entender >> ISENTA

I. Os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade. CORRETA

Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

II. O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento não é imputável. CORRETA

 Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

III. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado quinze anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade. INCORRETA

Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.

IV. O agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços. CORRETA

Art 49, Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

OBS: FAZ-SE IMPORTANTE MENCIONAR QUE ESSES CASOS DE IMPUTABILIDADE PENAL A MENORES DE 18 ANOS, COMO NOS ITENS 1 E 3, NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO. A BANCA DO CIAAR COBRA ESSE TIPO DE QUESTÃO POR SER MUITO FIEL À LETRA DE LEI.

Questão questionável, pois o artigo 51 não foi recepcionado pela CF/88, desse modo não há que se falar em equiparação de menor para fins penais.

Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à imputabilidade penal, conforme regulamenta o Código Penal Militar.

NO CÓDIGO , FIDEDIGNO, TEM.

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