Assinale a opção que apresenta uma situação de quem não pode...
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Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
Bizu dos que podem escusar-se da tutela:
"Sou mulher casada* com militar*, doente* de 60 anos*, tenho 3 filhos*, e moro longe* porque já exerço tutela*
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