Assinale a opção que apresenta uma situação de quem não pode...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada trata sobre as excludentes de escusa da tutela, conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro. A tutela é um instituto jurídico que visa proteger e representar os incapazes na administração de seus bens e direitos.
De acordo com o artigo 1.735 do Código Civil, existem pessoas que podem se escusar do encargo da tutela, ou seja, podem recusar-se a assumir essa responsabilidade em determinadas situações.
Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa D é a correta:
A - Os maiores de sessenta anos.
Os maiores de sessenta anos podem se escusar da tutela, conforme o inciso I do artigo 1.735 do Código Civil. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Os impossibilitados por enfermidades.
Pessoas impossibilitadas por enfermidades podem se escusar da tutela, de acordo com o inciso III do artigo 1.735. Logo, essa alternativa também está incorreta.
C - Os militares em serviço.
Militares em serviço ativo podem se escusar da tutela, conforme o inciso V do artigo 1.735. Portanto, essa alternativa é incorreta.
D - Os que tiverem sob sua autoridade menos de três filhos.
O artigo 1.735, inciso IV, permite que aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos se escusem da tutela. No entanto, a alternativa D menciona "menos de três filhos", o que não é uma condição para escusa. Por isso, essa é a alternativa correta, já que não há previsão legal para essa situação.
E - Os que habitarem longe do lugar onde deverão exercer a tutela.
Os que habitarem longe do local onde devem exercer a tutela podem se escusar, conforme o inciso II do artigo 1.735. Logo, essa alternativa está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine um tutor nomeado que reside em São Paulo, mas a criança tutelada está no Rio de Janeiro. Este tutor poderia se escusar alegando a distância, conforme a legislação.
Essa questão testa o conhecimento do candidato sobre as regras específicas de escusa da tutela, exigindo atenção aos detalhes previstos na legislação. É importante ler cada alternativa cuidadosamente e fazer as devidas associações com a norma legal.
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Comentários
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Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
Bizu dos que podem escusar-se da tutela:
"Sou mulher casada* com militar*, doente* de 60 anos*, tenho 3 filhos*, e moro longe* porque já exerço tutela*
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