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Q830888 Comunicação Social
Segundo a categorização de Duarte (2012), a NORMAM- 01/DPC (Normas da Autoridade Marítima para Embarcações empregadas na navegação em mar aberto) pode ser considerada uma comunicação pública
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Vamos analisar a questão sobre a categorização da comunicação pública segundo Duarte (2012), especificamente no contexto da NORMAM-01/DPC.

Tema central: A questão aborda a classificação da comunicação pública, que é fundamental para entender como informações são organizadas e disseminadas, especialmente no contexto de normas e regulamentações marítimas.

Resumo teórico: De acordo com Duarte (2012), a comunicação pública pode ser categorizada de diversas formas, dependendo do seu objetivo e do público-alvo. A NORMAM-01/DPC, sendo uma norma técnica que regula aspectos da navegação em mar aberto, se encaixa na categoria de comunicação de dados públicos, pois trata de informações que devem ser acessíveis e compreensíveis para garantir a segurança e a eficiência no ambiente marítimo.

Justificando a alternativa correta (C - de dados públicos): A alternativa C está correta porque a NORMAM-01/DPC fornece dados técnicos e informações regulatórias que são essenciais para a navegação segura e regulamentada. Esta norma é de interesse público e deve ser acessível a todas as partes envolvidas na navegação marítima.

Análise das alternativas incorretas:

A - de gestão: Esta alternativa está incorreta porque a comunicação de gestão geralmente se refere a processos internos de administração e coordenação, enquanto a NORMAM-01/DPC é voltada à regulamentação do ambiente externo.

B - institucional: A comunicação institucional diz respeito à imagem e à identidade de uma organização. Embora a NORMAM-01/DPC seja uma publicação oficial, seu foco está na disseminação de dados técnicos, não em construir uma imagem institucional.

D - de utilidade pública: Embora as normas possam ser consideradas de utilidade pública, neste contexto, a ênfase é mais sobre a disponibilização de dados técnicos do que sobre informar ou educar o público em geral.

E - de interesse privado: Esta alternativa está incorreta porque a NORMAM-01/DPC não tem foco em interesses privados, mas sim em garantir a segurança e a regulamentação para todos que operam na navegação em mar aberto.

Entender essas diferenciações ajuda a reconhecer como a comunicação pública é estruturada e o papel das normas na divulgação de informações essenciais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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