Os policiais militares João e José são casados e, em razão d...
Os policiais militares João e José são casados e, em razão de sua orientação sexual, no mês de agosto de 2021, sofreram discriminação praticada pelo policial militar Alberto, superior hierárquico, que os impediu de frequentar o refeitório do quartel, exclusivamente em razão de sua orientação sexual, fazendo piada em tom vexatório na frente de diversos colegas de farda.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADO 26 e MI 4733, o policial militar Alberto, em tese, deve ser responsabilizado:
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a) ERRADA. Poderá ser responsabilizado civil e administrativamente, não se configurando bis in idem a sua punição, contudo também responderá penalmente, vez que se pode praticar o ilícito em searas distintas.
b) ERRADA. Conforme alternativa anterior, também responderá no âmbito penal.
d) CORRETA. O policial militar Alberto será responsabilizado pelo crime de racismo, de acordo com a Lei 7.716/1989, tal lei regula os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Como houve uma omissão do congresso nacional em tipificar o crime de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, o STF regulou a situação e decidiu que o crime de racismo também abarca as condutas homofóbicas e transfóbicas.
O informativo 944 do STF é nesse sentido: “A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas"
A ADO 26 julgada em 13/06/2019 deu origem ao julgado:
1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine").
STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 (Info 944).
e) ERRADA. Diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, o policial militar deve responder perante a Lei 7.716/1989 e não pela lei de contravenções penais.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
Referências:
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo comentado: Informativo 944-STF. Buscador Dizer o Direito.
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Comentários
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A lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para compelir condutas homofóbicas e transfóbicas, nos termos do Informativo 977 do STF.
PMERJ
PCERJ
9BTL BOLADÃO. VELAME!!!
Elimina as duas primeiras logo de cara pelo fato de dizer que o militar iria responder civil e administrativamente. e elimina a "C" e a "E" pelo fato de se tratar de crime contra a honra e contravenção penal.
Gravem a ADO 26 e a MI4733, ambas tendem a aparecer nas provas, pois o STF entendeu que Racismo também abraça homossexuais e outros grupos minoritários. Caiu essa decisão na prova de Delegado da PC-PR/2021
criminalmente, mediante a aplicação do Decreto-lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Essa letra E pegou pesado ANIMAL. KKKK
Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
não está expresso homofobia, porém STF usa essa lei para tal caso.
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