Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, it...
Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana, procurou um advogado e o consultou sobre sua nacionalidade.
O advogado respondeu, corretamente, que Ana é:
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A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o advogado respondeu, corretamente, que Ana é: brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar.
Não importa se os pais são brasileiros, estrangeiros ou apátridas: nascido em nossas extensões terrestres, fluviais, marítimas ou aéreas, o indivíduo será considerado brasileiro nato. Não será contemplado com a nacionalidade originária aquele que, muito embora tenha nascido em nosso território, é filho de pais estrangeiros (ambos) e qualquer um deles ou ambos, estava a serviço do país de origem. Contudo, como os pais estavam no país a serviço de empresa privada, não há que se considerar que estavam a serviço do Estado (país de origem).
Conforme a CF/88:
Art. 12, CF/88 – São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
O gabarito, portanto, é a letra “a", pois condizente com o texto constitucional. As alternativas “b" e “d" estão incorretas, pois Ana não é estrangeira. A alternativa “c" também está incorreta, pois não se trata da hipótese de opção confirmativa (art. 12, I, “c"). A alternativa “e" também está incorreta, pois não se trata de nacionalidade secundária (naturalizada), mas primária (brasileira nata).
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Gabarito: Letra A
Ana é considerada brasileira nata, visto que os pais não estão a serviço do país.
Alerta pegadinha! ''seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana''.
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São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
- NATOS:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
A empresa é privada
Letra A
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
GABARITO - A
É Brasileira nata, pois seus pais NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Bons Estudos!!!
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