Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, con...
Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, consultou um advogado sobre a possibilidade de ocupar um segundo cargo público, considerando que tinha alguns horários vagos durante o serviço militar semanal, o qual teria prevalência em sua atuação.
Em resposta, Olavo foi corretamente informado de que:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre a temática, importante pontuar que se trata de típica matéria de cunho constitucional, tendo por regra a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, a própria lei apresenta exceções, conforme segue:
“Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos o art. 142, VIII da Constituição Federal que ora transcrevo: “aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"."
Logo, Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, ao consultar um advogado sobre a possibilidade de ocupar um segundo cargo público, considerando que tinha alguns horários vagos durante o serviço militar semanal, o qual teria prevalência em sua atuação, foi corretamente informado que poderá acumular outro cargo ou emprego público civil, privativo de quem exerça profissão regulamentada de saúde.
Gabarito do professor: letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 37, CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
PODERÁ ACUMULAR:
MILITAR FEDERAL: 1 CARGO SAÚDE
MILITAR ESTADUAL: 1 CARGO PROFESSOR, 1 CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO, 1 CARGO SAÚDE;
NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER.
????
Art. 142 CF...
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; dação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
Art. 37 CF...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Agora releia a questão...
Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, consultou um advogado sobre a possibilidade de ocupar um segundo cargo público, considerando que tinha alguns horários vagos durante o serviço militar semanal, o qual teria prevalência em sua atuação.
Militar Federal poderá acumular apenas:
- 1 Cargo de profissional da saúde
Militar Estadual poderá acumular:
- 1 cargo de professor ou;
- 1 cargo técnico científico ou;
- 1 cargo de profissional de saúde.
Achei a redação da questão errada de acordo com a CF. Do jeito que está escrito, dá a entender que a segunda atividade vai ter precedência sobre a militar. Então, o correto seria:
Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, consultou um advogado sobre a possibilidade de ocupar um segundo cargo público, considerando que tinha alguns horários vagos durante o serviço militar semanal, o qual teria prevalência a atividade militar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo