Gérson, Prefeito do Município Alfa, decidiu adotar uma série...

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Q1845245 Direito Sanitário

Gérson, Prefeito do Município Alfa, decidiu adotar uma série de medidas com o objetivo de aprimorar os serviços de saúde oferecidos à coletividade. Entre essas medidas, (1) permitiu que instituições privadas participassem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, celebrando um ajuste para este fim; (2) concedeu uma subvenção aos hospitais privados, com fins lucrativos, que comprovadamente atendessem pessoas de baixa renda em caráter oneroso; e (3) estabeleceu ampla e irrestrita igualdade de tratamento entre as sociedades empresárias de capital nacional e aquelas de capital estrangeiro, de modo a estimular a atuação dessas últimas na área de assistência à saúde.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

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Gabarito B

(1) permitiu que instituições privadas participassem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, celebrando um ajuste para este fim;

CFRB/88, Art. 199.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

(2) concedeu uma subvenção aos hospitais privados, com fins lucrativos, que comprovadamente atendessem pessoas de baixa renda em caráter oneroso; e

CFRB/88, Art. 199.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

(3) estabeleceu ampla e irrestrita igualdade de tratamento entre as sociedades empresárias de capital nacional e aquelas de capital estrangeiro, de modo a estimular a atuação dessas últimas na área de assistência à saúde.

CFRB/88, Art. 199.§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

B

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