Em matéria de controle da administração pública, sabe-se que...
Em matéria de controle da administração pública, sabe-se que a Constituição do Estado Alfa reproduz, em nível estadual, as normas previstas na Constituição da República de 1988 que tratam do controle da União.
Nesse contexto, a Polícia Militar do Estado Alfa é fiscalizada sob o aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, mediante controle externo:
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Gabarito comentado
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Para o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o controle externo.
A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
Nesse sentido, o artigo 70, CF/88 estipula que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O sistema externo, tema específico da questão, é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.
No que tange ao âmbito estadual, a Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Assim, com base no que foi explanado acima, pode-se afirmar que, enquanto no âmbito federal o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, em decorrência do princípio da simetria, em âmbito estadual o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais.
Logo, a alternativa correta é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito Letra B.
O controle externo da Administração em âmbito federal é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, portanto, em atenção ao princípio da simetria, o controle externo da Administração Pública em âmbito estadual é feito pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do estado correspondente.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Assim, nos Estados esse controle será feito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, com auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUDAL;
...Para revisão
O controle externo da Administração em âmbito federal é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, portanto, em atenção ao princípio da simetria, o controle externo da Administração Pública em âmbito estadual é feito pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do estado correspondente.
para fixação..
7. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU.
ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
O que aconteceu com as questões da FGV que sumiram do Qconcursos?????????
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