Na hipótese de infrações penais comuns, realizadas por civis...
PEGADINGA LETRA :A
Lógico, quem cumpre é a Polícia Judiciária, no entanto a PM pode prestar auxílio
A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM TEORIA GERAL DAS PROVAS (BUSCA E APREENSÃO)
A BUSCA E APREENSÃO é um meio de prova cautelar, já que visa "acautelamento material probatório, de coisa, de animais e até de pessoas, que não estejam ao alcance, espontâneo da justiça (OLIVEIRA, 2008, p. 369)
No que diz respeito aos órgãos competentes para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pondera a jusrisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
1. Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. (RHC 66.450/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, REPDJe 02/12/2016, DJe 30/09/2016)
FONTE: Barreto Moreira Alves, Leonardo. Sinopses para Concursos - v.7 - Processo Penal - Parte Geral (2020) + https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8074856808ebec0c49403ce3589b28de?palavra-chave=pol%C3%ADcia+militar+busca+e+apreens%C3%A3o&criterio-pesquisa=e
Gabarito: A)
CERTO
Esquema pessoal do tio :
Busca pessoal = Independe de mandado
Pode ser realizada pela PM / PC ou PF
Busca pessoal não pode ser realizada por agentes de segurança privada.
É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.
STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Na hipótese de infrações penais comuns, realizadas por civis, a busca e apreensão:
pode ser realizada pelas Polícias Civil, Federal ou Militar;
É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.
STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).
CPP
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
A busca pessoal dispensa mandado de busca e apreensão e poderá ser realizada pela PM, PC ou PF.
Não poderá, a busca pessoal, ser feita por agentes de segurança privada uma vez que é considerada ilícita quando realizada por esses agentes.
Poh, é so pensar. Imagina vc prender o cara e não puder revistar ele. imagina se o camarada ta com uma arma .o_0
7 dias para o grande evento #3°CICLOREVISÃO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não conseguir andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw2
Se você viu esse comentário, me procure, que eu ajudo pessoas a estudarem para concurso!!!
A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM TEORIA GERAL DAS PROVAS (BUSCA E APREENSÃO)
A BUSCA E APREENSÃO é um meio de prova cautelar, já que visa "acautelamento material probatório, de coisa, de animais e até de pessoas, que não estejam ao alcance, espontâneo da justiça (OLIVEIRA, 2008, p. 369)
No que diz respeito aos órgãos competentes para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pondera a jusrisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
1. Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. (RHC 66.450/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, REPDJe 02/12/2016, DJe 30/09/2016)
FONTE: Barreto Moreira Alves, Leonardo. Sinopses para Concursos - v.7 - Processo Penal - Parte Geral (2020) + https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8074856808ebec0c49403ce3589b28de?palavra-chave=pol%C3%ADcia+militar+busca+e+apreens%C3%A3o&criterio-pesquisa=e
Gabarito: A)
"(...) Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar" (RE n. 404.593, Relator o Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 23.10.2009).
As funções de polícia judiciária são de competência exclusiva das polícias Federal e Civil. Já as atividades de polícia investigativa, como o cumprimento de mandado de busca e apreensão, não têm exclusividade e podem ser executadas pela Polícia Militar.
#mebBarracon
pode ser realizada pelas Polícias Civil, Federal ou Milita.
O art. 4º do CPP estabelece que “a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."
Por sua vez, a Constituição Federal estabelece no art. 144, §1º, inciso IV e §4º que a Polícia Federal e Polícia Civil exercerão as funções de polícia judiciária.
Art. 144, § 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(...)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Ainda, o §5º do art. 144 da CR/88 estabelece que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
Todavia, embora constitucional e processualmente a polícia militar não tenha atribuições de polícia judiciária, já decidiu o STJ e o STF no sentido de admitir o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição:
I - "Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição" (RHC n. 66.450/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/9/2016).
DENÚNCIA ANÔNIMA – DILIGÊNCIAS – BUSCA E APREENSÃO. (...) Ante o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, a circunstância de haver atuado a polícia militar não implica ilegalidade de busca e apreensão. (RHC n. 161.146, Relator o Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 13.4.2021).
(...) 2. AÇÃO PENAL. Prova. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do Art. 144, §§ 4º e 5º da CF. Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar" (RE n. 404.593, Relator o Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 23.10.2009).
Assim, diante do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, infere-se que a busca e apreensão pode ser realizada tanto pelas polícias judiciárias, quais sejam, Polícia Federal e Polícia Civil, bem como pela Polícia Militar, devendo ser assinalada como correta a alternativa A que corresponde a esta hipótese.
Gabarito do professor: alternativa A.