Em relação à atividade probatória nos delitos sexuais, é cor...

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Q1845263 Direito Processual Penal
Em relação à atividade probatória nos delitos sexuais, é correto afirmar que: 
Alternativas

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A questão exige conhecimentos acerca dos crimes sexuais, notadamente sobre os meios de provas nesse tipo de delito.

A) Incorreta. De acordo com o art. 167 do CPP, “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", assim, não tem o condão de configurar a nulidade absoluta do processo.

B) Correta. Este é o posicionamento do STJ, veja: “É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes" (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, data do julgamento 09/06/2020).

C) Incorreta. Não há dispositivo legal ou entendimento jurisprudencial nesse sentido

D) Incorreta. Não há dispositivo legal ou entendimento jurisprudencial nesse sentido.

E) Incorreta. “É válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime." (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, data do julgamento 09/06/2020).

Gabarito do Professor: Alternativa B.

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Só o que importa:

É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).

“É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).

LETRA B

A palavra da vítima adquire relevo diferenciado, mas depende da coerência com os demais elementos de provas, ou seja, não confere justa causa à denúncia por si só. Creio eu que abre margem para a alternativa E também.

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#PMGO 2022

LETRA B

FALEM DO ERRO DA LETRA E)

Não há nada que comprometa a credibilidade da denúncia da autora. Definiu o colendo STF, em voto da Ministra ELLEN GRACIE (HC 102473 RJ, j. em 12.4.2011), que é válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime”.

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