Em relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003),...
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GABARITO - D
O registro vencido não constitui crime, mas sim mera irregularidade administrativa, porém somente se aplica ao crime de POSSE ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12), NÃO se aplica ao PORTE de uso permitido (art. 14) e porte uso restrito (art. 16)
Tem uma súmula no STJ que diz se os registros estiverem vencidos poderá responder por posse irregular de arma de fogo. Alguém pode mandar aqui por favor
Informativo 671 - STJ: Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) com registro de cautela vencido.
A letra B também não está de todo errada. O porte de arma é inerente ao policial de serviço. Talvez devesse deixar claro que é no caso de estar fora de serviço.
posse de uso permito + registro vencido = CONDUTA ATÍPICA (irregularidade administrativa).
porte de uso permito + registro vencido = CRIME.
porte de uso restrito ou proibido + registro vencido = CRIME.
#PMGO2022
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