A educação é um direito mencionado em diversos dispositivos ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre educação na Constituição de 1988, podendo ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos:
b) Art. 210, § 1º, o ensino religioso não é obrigatório. (ERRADA);
c) Art. 206, inciso I, o ensino deverá ter por base a igualdade de condições para o acesso e a permanência. (ERRADA);
d) Não, os Estados e os Municípios também estão inclusos no regime de colaboração que se encontra na Constituição, art. 211. (ERRADA);
GABARITO LETRA A, conforme art. 210, § 1º, da Constituição Federal.
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Comentários
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Gabarito letra A.
CF/88. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Sobre a letra C: CF/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Sobre a letra D: CF/88. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Errei por conhecimento empírico, pois em meu ensino fundamental estudei em uma escola que tinha como grade obrigatória o ensino religioso.
CF/88. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
GABARITO - A
Art 210 - § 1º O ensino religioso, de MATRÍCULA FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Parabéns! Você acertou!
GAB Letra "A"
Entenda como funciona o ensino religioso nas escolas.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a oferta da disciplina de religião é obrigatória por parte das escolas públicas que possuem o Fundamental. A matrícula do aluno, no entanto, é optativa, ou seja, ele não precisa cursar caso não tenha interesse.20 de fev. de 2020
- Como a alternativa da questão "A" Falou sobre a MATRICULA Logo torna-se facultativa nas escolas.
- Ai voce mata a questão lembrando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei...
''Espero ter ajudado'' Visão...
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