Segundo o regulamento Disciplinar da Polícia Militar ...
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Decreto nº 3.548/80 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Art. 69 – As dispensas do serviços, como recompensa, podem ser:
1) dispensa total do serviço, que isenta de todos os trabalhos da OPM, inclusive os de instruções;
2) dispensa parcial do serviço isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão.
§ 1º - A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de 08 dias e não deve ultrapassar o total de 16 dias no decorrer de um ano civil. Esta ispensa não invalida o direito de férias.
§ 2º – A dispensa total do serviço para ser gozada fora da sede, fica subordinada às mesmas regras de concessão de férias.
§ 3º - A dispensa total do serviço é regulada por dias de 24 horas, contados de boletim a boletim. A sua publicação deve ser feita, no máximo, 24 horas antes do seu início, salvo motivo de força maior.
Fiz pela lógica,o enunciado da questão já deu a resposta(falou que eram 8 dias,no máximo),se são 8 dias,tirando os 16 dias por ano a conta não bate,só fechava em 16 mesmo.
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