Considere que Fulano tenha ingressado com um pedido liminar ...
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Gab. A
LEI No 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986.
Art. 10, § 1º - A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
A questão deveria ser anulada, já que a idade para a data de INSCRIÇÃO no concurso que é no máximo de 28 anos. A data de matrícula não tem idade máxima pois depende do período de vigência do concurso.
- Artigo 11:
- 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares;
- Gabarito Letra A, mas a idade deve ser aferida no ato de inscrição (28 anos)
Deveria ser anulada no DF a idade para a INSCRIÇÃO no concurso é de no máximo 28 anos, para o curso de formação não tem isso de idade não, aqui é o unico local que tem essa regra, fora daqui realmente é de 28 para o curso de formação.
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