Considere que Fulano tenha ingressado com um pedido liminar ...

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Q819570 Legislação Estadual
Considere que Fulano tenha ingressado com um pedido liminar na Justiça, pedindo para ser aceito em curso de formação do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, alegando que fora aprovado no concurso para o cargo de operador de viaturas e que sua matrícula fora indeferida porque completara 30 anos no dia da matrícula para o referido curso. No caso hipotético, observado o que dispõe a Lei nº 7.479/86, o Poder Judiciário deve
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Errei. Pois, estou estudando para a PMDF e pensei que para bombeiros seria 30 anos também! Kkkkk.

Gab. A

 

LEI No 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

 

Art. 10, § 1º -  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).


I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

 

II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

A questão deveria ser anulada, já que a idade para a data de INSCRIÇÃO no concurso que é no máximo de 28 anos. A data de matrícula não tem idade máxima pois depende do período de vigência do concurso.

  • Artigo 11:
  • 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; 
  • Gabarito Letra A, mas a idade deve ser aferida no ato de inscrição (28 anos)

Deveria ser anulada no DF a idade para a INSCRIÇÃO no concurso é de no máximo 28 anos, para o curso de formação não tem isso de idade não, aqui é o unico local que tem essa regra, fora daqui realmente é de 28 para o curso de formação.

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