Quanto ao conceito de “efetivo serviço”, nos termos definido...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q819571 Legislação Estadual
Quanto ao conceito de “efetivo serviço”, nos termos definidos na Lei nº 7.479/86 é INCORRETO afirmar que o período de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Licença Pessoal = INTERROMPE; Licença Especial = NÃO INTERROMPE.

Gab. A

 

LEI Nº 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

 

Art 68. A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao bombeiro-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.


§ 1º A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, podendo ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 2 (dois) ou 3 (três) meses em cada ano civil, quando solicitada pelo interessado e julgada conveniente pela autoridade competente.

 

§ 2º O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Por sua vez, Art 69. A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao bombeiro-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que a requerer com aquela finalidade.


Parágrafo único. A licença, de que trata este artigo, será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.

Gabarito A

Bizu

Licença Especial -------------> Não interrompe

Licença INteresse Particular -----> INterrompe

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LICENÇA ESPECIAL

  • Art 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.

LICENÇA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR

  • Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.

  • Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Vale ressaltar que as licenças (especial e interesse particular) podem ser interrompidas em casos específicos.

Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:

  •  em caso de mobilização e estado de guerra;

  • em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;

  • para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;

  • para cumprimento de punição disciplinar, conforme o regulado pelo Comandante-Geral da Policia Militar; e

  • Em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.

D) o conceito de “tempo de efetivo serviço” distingue‐se do conceito de “anos de serviço”.

Art 121. Na apuração do tempo de serviço do bombeiro-militar, será feita a distinção entre:

I - tempo de efetivo serviço; e

II - anos de serviço.

III - tempo de serviço arregimentado. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo