Nos termos definidos na Lei nº 7.479/86, a demissão no Corpo...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - ERRADA - Art. 91 - § 3º No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido estágio ou curso, inclusive as diferenças de vencimentos, cabendo aos órgãos competentes da Polícia Militar o cálculo da indenização. (Redação dada pela Lei n. 7.475, de 1986)
B - ERRADA - Art. 105 – O Oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho a sua carreira, cuja função não seja de magistério, será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo-a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
C - CORRETA - É o disposto no art. 104, II do Estatuto.
D - ERRADA - Art. 104 § 4º – O direito à demissão a pedido pode ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização, ou, ainda, quando a legislação específica determinar.
GAB. C
LEI Nº 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986
A) Art. 92,§ 2º - No caso de o bombeiro-militar haver concluído qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante autorização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimento. O cálculo da indenização será efetuado pelo órgão competente da Corporação.
B) Art 106. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho à sua carreira, cuja função não seja de magistério, será demitido ex officio e transferido para a reserva, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
C) Art 105. A demissão, a pedido, será concedida mediante requerimento do interessado:
II - com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros.
D) Art. 105, § 4º - O direito à demissão, a pedido, pode ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização ou, ainda quando a legislação específica determinar.
Art 104. A demissão do Corpo de Bombeiros, aplicada exclusivamente aos oficiais, efetuar-se-á:
I - a pedido; e
Il - ex officio .
Art 105. A demissão, a pedido, será concedida mediante requerimento do interessado:
I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e
II - com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros.
LETRA C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo