“Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, nos impedimentos legai...
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GAB: A
Art. 44. Serão substituídos, nos impedimentos legais:
I - o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;
III - o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e
IV - os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.
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