Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, a ratificação das dispe...
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Gab. C
Art. 31. Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:
III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA :
- I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: a) orçamento e finanças; b) receitas e despesas públicas; c) aquisições e contratações; d) materiais, obras e serviços; e) especificação técnica; f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações; g) intendência; e h) administração patrimonial;
- II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;
- III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
- IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e
- V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.
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