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Q819579 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, compete ao Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, EXCETO:
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Art. 13. Compete ao Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do CBMDF, órgão responsável pela manutenção, reparação, conservação e transformação de viaturas, embarcações e equipamentos da Corporação, além do previsto no artigo 4º deste decreto:

I – propor e difundir a doutrina referente à manutenção das viaturas, embarcações e equipamentos;

II – desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos de manutenção no âmbito da Corporação;

III – emitir parecer técnico relativo à manutenção e recuperação de viaturas, embarcações e equipamentos;

IV – retirar de circulação as viaturas e embarcações sem condições de uso ou em desacordo com a legislação vigente;

V – apoiar a realização de leilões de viaturas e embarcações inservíveis ou de recuperação antieconômica, após avaliação técnica;

VI – assessorar tecnicamente os órgãos de direção para compra e especificação de viaturas;

VII – fiscalizar junto às Unidades o fiel cumprimento das normas de manutenção;

VIII – apoiar a Diretoria de Ensino na capacitação de condutores e operadores de viaturas;

IX – exigir de todos os militares condutores e operadores de viaturas o cumprimento das determinações inerentes à manutenção preventiva de viaturas, à legislação de trânsito e à direção defensiva;

X – manter programa de capacitação continuada em todos os setores do Centro;

XI – criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das viaturas, embarcações, equipamentos e serviços executados;

XII – fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão das viaturas, embarcações e equipamentos nas Unidades do CBMDF.

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