É condição, para ingresso nos Quadros de Acessos par...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 13 São condições para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Bombeiros Militares:
I ter completado até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:
a) cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
b) quatro anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
c) dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
d) dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
e) dois anos como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.
II ter concluído o Curso realizado para o fim de promoção;
III estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”.
IV ser julgado apto na inspeção de saúde.
Parágrafo Único A incapacidade física temporária, verificada na inspeção de saúde, não impede a praça de ser promovida.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo