De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado d...
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Resp. "D"
ausência.
* Lei Estadual/AL nº 5.346/1992 (Estatuto da PM/AL)
Art. 6º. Para efeito deste estatuto serão obedecidas as seguintes conceituações:
XVII - Ausente - é a situação em que o policial militar deixa de comparecer ou se afasta de sua organização por mais de vinte e quatro horas consecutivas.
Ausente: +24h consecutivas
Desertor: +8dias consecutivos (havendo dolo)
+24 horas >> AUSENTE
+ 8 dias >> DESERTOR
Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de (24) horas consecutivas:
I-deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar sem comunicar o motivo do impedimento;
II-afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.
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Art. 41.É considerado desertor o policial militar que por mais de (08) dias consecutivos:
I-deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar, sem comunicar o motivo do impedimento;
II-afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.
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