A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa ...

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Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PM-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-ES - Soldado |
Q1667112 Direito Penal Militar
A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca da aplicação da lei penal militar de acordo com o Código Penal Militar (CPM).

CPM,

A – Incorreta – “Salvo quanto aos efeitos de natureza civil".

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

B – Incorreta – A lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente. Além do mais, a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor.

Apuração da maior benignidade

Art. 2° (...) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

C – Incorreta – Segundo o CPM,

Tempo do crime

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

D – Incorreta A pena cumprida no estrangeiro: computa se a pena é idêntica e atenua se diversa.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

E – Correta – O famoso abolitio criminis, previsto no art. 2°, §1° do CPM:

Retroatividade de lei mais benigna

Art. 2° (...) § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Gabarito do professor: alternativa E


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GAB-E

A) Lei supressiva de incriminação (Abolitio Criminis) Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.

B) Apuração da maior benignidade (Lex Tertia) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

C) Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

D) Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

E) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Cumpre salientar que o Código Penal Militar, no artigo 5º, segue a Teoria da Atividade, da mesma forma que o Código Penal Comum.

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Contudo, ressalta-se que, para o crime de deserção, que é considerado PERMANENTE pela jurisprudência majoritária e, havendo alteração da lei durante o tempo que o desertor permanece como trânsfuga, a lei mais gravosa aplica-se o desertor, conforme a Súmula 711 do STF.

Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Vamos à luta!

CPM

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Diversa - Atenua

Idêntica - Computa

GABARITO - E

Retroatividade de lei mais benigna

Art 2º § 1.º Alei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

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>>> Retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período da sua vigência.

>>> Ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência.

Parabéns! Você acertou!

Gabarito - E

PMCE 2021

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