A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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CPM,
A – Incorreta – “Salvo quanto aos efeitos de natureza civil".
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
B – Incorreta – A lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente. Além do mais, a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor.
Apuração da maior benignidade
Art. 2° (...) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
C – Incorreta – Segundo o CPM,
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
D – Incorreta – A pena cumprida no estrangeiro: computa se a pena é idêntica e atenua se diversa.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
E – Correta – O famoso abolitio criminis, previsto no art. 2°, §1° do CPM:
Retroatividade de lei mais benigna
Art. 2° (...) § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Gabarito do professor: alternativa E
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GAB-E
A) Lei supressiva de incriminação (Abolitio Criminis) Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.
B) Apuração da maior benignidade (Lex Tertia) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
C) Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
D) Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
E) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Cumpre salientar que o Código Penal Militar, no artigo 5º, segue a Teoria da Atividade, da mesma forma que o Código Penal Comum.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Contudo, ressalta-se que, para o crime de deserção, que é considerado PERMANENTE pela jurisprudência majoritária e, havendo alteração da lei durante o tempo que o desertor permanece como trânsfuga, a lei mais gravosa aplica-se o desertor, conforme a Súmula 711 do STF.
Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Vamos à luta!
CPM
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Diversa - Atenua
Idêntica - Computa
GABARITO - E
Retroatividade de lei mais benigna
Art 2º § 1.º Alei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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>>> Retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período da sua vigência.
>>> Ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência.
Parabéns! Você acertou!
Gabarito - E
PMCE 2021
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