Referente ao Código de Processo Penal Militar, assinale a a...

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Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PM-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-ES - Soldado |
Q1667114 Direito Processual Penal Militar
Referente ao Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca do Inquérito Penal Militar nos termos do Código Processual Penal Militar (CPPM)

Passemos à análise das alternativas

A – Incorreta – A delegação das atribuições previstas no art. 7° será apenas para oficiais da ativa. Art.7, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

B – Incorreta Não prevalecerá a antiguidade de posto Art. 7, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

C – Incorreta Não poderá ser feita a designação de oficial de posto inferior à do indiciado. Art.7° § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

D – Incorreta IPM tem caráter de instrução provisória. Finalidade do inquérito

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

E – Correta – Perfeito! Modos por que pode ser iniciado

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

c) em virtude de requisição do Ministério Público;

Gabarito do professor: alternativa E

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A) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado ou, ainda, para oficiais inativos, desde que o interesse público justifique tal medida. ERRADA

 § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

B) Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. ERRADO

 § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

C) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto ou inferior, desde que mais antigo. ERRADO

§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

D) O inquérito policial militar detém o caráter de instrução definitiva, uma vez que a sua finalidade é ministrar elementos necessários à propositura da correspondente ação penal. ERRADO

Art. 9º [...] Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

E) GABARITO

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

       a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

       b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

       c) em virtude de requisição do Ministério Público;

       d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

       e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

       f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

       a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

       b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

       c) em virtude de requisição do Ministério Público;

       d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

       e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

       f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

pm paraaaa

VIBRAAA..

Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto ou inferior, desde que mais antigo.

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