São brasileiros naturalizados:
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Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no artigo 12, I, "b", da Constituição Federal, que dispõe que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 12, I, "c", da Constituição Federal, que dispõe que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 12, II, "b", da Constituição Federal, que dispõe que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. O equívoco do item em análise está em mencionar o prazo de dez anos, quando, em realidade, é de quinze anos.
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Alternativa Correta: D
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Errado!
- É brasileiro nato. Art, 12, I, "a", CF.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Errado!
- É brasilieiro nato. Art. 12, I, "b", CF.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Errado!
- É brasileiro nato. Art. 12, I, "c", CF.
d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Correto!
- Art. 12, II, "a", CF.
e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Errado!
- É brasileiro naturalizado. Porém, o prazo exigido é de mais de quinze anos. Art. 12, II, "b", CF.
e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
RESUMINANDO:
A) Será brasileiro nato.
B) Será brasileiro nato.
C) Será brasileiro nato.
D) GABARITO.
E) Exige-se 15 anos e será brasileiro naturalizado.
Hipóteses da nacionalidade PRIMÁRIA/NATA
# IUS SOLIS (REGRA)
* EXCEÇÃO -AMBOS PAIS ESTRANGEIROS
* 01 OU AMBOS ESTÃO A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
# IUS SANGUINIS (Nacionalidade Dos Ascendentes)
*IUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL (UM DOS PAIS A SERVIÇO DA RFB)
*IUS SANGUINIS + REGISTRO POR ÓRGÃO RFB
*IUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA NO BRASIL + APÓS A MAIORIDADE OPTAR PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
OBS: segundo o STF até a maioridade será considerado brasileiro nato e se após a maioridade não for manifestada a opção a condição de brasileiro nato ficará suspensa.
Hipóteses da nacionalidade SECUNDÁRIA:
# ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA + 01 ANO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + IDONEIDADE MORAL
# RESIDÊNCIA ININTERRUPTA A MAIS DE 15 ANOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL (DEFINITIVA) + REQUERIMENTO
O art. 12 da CF responde:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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