Em relação aos crimes e penas previstos na Lei nº 10.826/03...

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Q879432 Direito Penal
Em relação aos crimes e penas previstos na Lei nº 10.826/03, assinale a alternativa correta no que tange à pena base. 
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GAB: E

 

a) Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, possui previsão de pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (ERRADO)

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 

 

b) Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possui previsão de pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (ERRADO)

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

 

c) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, possui previsão de pena de reclusão, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa. (ERRADO)

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

 

d) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, possui previsão de pena de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. (ERRADO)

Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

 

 

e) Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato possui previsão de pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (CORRETO)

Art. 16. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

 

 

 

Decorar pena é foda.

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

I - Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

 Pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. 

Ridícula !

A banca aocp apelou nessa questão,sacanagem!

Essa banca é espetacular! Copia os crimes na sua literalidade e modifica um mero algarismo nas penas. Será que contrataram menor aprendiz para "formular" as provas? 

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