Ao ser incluída na Polícia Militar do Estado do Piauí, a pr...
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Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha o seu procedimento civil e policial miltiar, sob o ponto de vista disciplinar.
§ 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.
§ 2º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”.
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