Segundo o cânon 538 § 3, o ofício do pároco cessa:
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Vamos analisar a questão sobre quando o ofício do pároco cessa de acordo com o cânon 538 § 3.
A alternativa correta é: E - quando o padre completar 75 anos de idade.
Tema Central: A questão aborda o momento em que o ofício do pároco cessa, conforme as normas do direito canônico. Isso requer um entendimento das regras específicas contidas nos cânones da Igreja Católica, que regulam diversos aspectos da vida e ministério dos padres.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta porque o cânon 538 § 3 do Código de Direito Canônico estipula que o ofício do pároco cessa ao completar 75 anos. Neste ponto, o pároco deve apresentar sua renúncia ao bispo diocesano, que decidirá sobre a aceitação a depender das circunstâncias pastorais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Após 50 anos de ordenação sacerdotal: Não há menção a um período de ordenação sacerdotal para cessar o ofício do pároco. O tempo de ordenação não é um critério considerado pelo cânon.
B - Após 35 anos de ordenação: Assim como a alternativa anterior, o tempo de ordenação não é levado em conta para o término do ofício de pároco.
C - Após 25 anos na função: Não existe na legislação canônica um limite de anos na função que determine o término do ofício de pároco.
D - Quando o padre completar 80 anos de idade: O cânon especifica 75 anos, não 80, como a idade em que o pároco deve apresentar sua renúncia.
Ao interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave e entender o contexto legal ou normativo específico mencionado no enunciado. Isso ajuda a eliminar alternativas com base em seu alinhamento ou não com esses detalhes normativos.
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