As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os ...
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LETRA CORRETA: D
ART. 23 AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES A QUESTÃO SUJEITOS OS POLICIAS MILITARES, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO RESULTANTE AO JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO, SÃO AS SEGUINTES, EM ORDEM DE GRAVIDADE CRESCENTE:
1. ADVERTÊNCIA;
2. REPRESSÃO;
3. DETENÇÃO;
4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;
5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.
Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
1. advertência;
2. repreensão;
3. detenção;
4. prisão e prisão em separado;
5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.
NAO EXISTE PRISAO ESPECIAL
nao existe prisao especial
1. ADVERTÊNCIA;
2. REPRESSÃO;
3. DETENÇÃO;
4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;
5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.
nao existe prisao especial de acordo com o regulamento.
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