As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os ...

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Q508314 Legislação Estadual
As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
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LETRA CORRETA: D

 

ART. 23 AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES A QUESTÃO SUJEITOS OS POLICIAS MILITARES, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO RESULTANTE AO JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO, SÃO AS SEGUINTES, EM ORDEM DE GRAVIDADE CRESCENTE:

 

1. ADVERTÊNCIA;

2. REPRESSÃO;

3. DETENÇÃO;

4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

 

Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

 

Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


1. advertência;
2. repreensão;
3. detenção;
4. prisão e prisão em separado;
5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

NAO EXISTE PRISAO ESPECIAL

nao existe prisao especial

1. ADVERTÊNCIA;

2. REPRESSÃO;

3. DETENÇÃO;

4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

 

nao existe prisao especial de acordo com o regulamento.

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